Se desejar, leia abaixo contrato-padrão detalhado.
O Pagamento será na forma de boleto bancário que será enviado para o endereço fornecido pelo cliente. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À REDE INTERNET Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, as partes a seguir designadas: AS E DS INFORMÁTICA LTDA., sociedade brasileira de quotas de responsabilidade limitada, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Major Otaviano, 141, Cj. 33, Belenzinho, CEP: 03054-050, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.224.611/0001-86, com Inscrição Estadual n.º 114.634.337.118, doravante denominada neste Instrumento, apenas e tão somente, SPEEDMAX, institui pelo presente, a prestação de serviços de conexão à rede Internet, destinados à utilização por pessoa física ou jurídica (Conforme preenchimento da ficha cadastral), doravante designada CONTRATANTE; tem entre si, por justas e contratadas, as cláusulas que mutualmente aceitam, nos seguintes termos: 1. Constitui o objeto do presente Instrumento, a prestação de serviços de conexão à rede Internet, através de meios digitais de transmissão de informações, na modalidade IP DISCADO, com as seguintes especificações: · Acesso assíncrono à rede INTERNET por intermédio da rede telefônica, utilizando o protocolo TCP/IP implementado na forma SLIP ou PPP; e · Disponibilização de até dois endereços de Correio Eletrônico (e-mail) reconhecido na INTERNET MUNDIAL. · Disponibilização de 2MB para criação de página pessoal. · Acesso a áreas de conteúdo do site SPEEDMAX restrita aos assinantes. 2. Na data da assinatura do presente Instrumento, o CONTRATANTE receberá um código de assinante e uma senha privativa que constituem a identificação individualizada para uso do serviço, conforme especificado na ficha cadastral. 2.1 O código do assinante e a senha privativa serão definidos segundo critérios específicos da SPEEDMAX. 2.2 O código de assinante e a senha privativa são intransferíveis, não podendo, em qualquer hipótese, ser cedidos ou transferidos a terceiros, a qualquer título, ainda que temporariamente. 2.3 O CONTRATANTE assume integral responsabilidade pela utilização idônea do código de assinante e a senha privativa, e, na hipótese do uso indevido do código de assinante e a senha privativa, a SPEEDMAX poderá, de imediato, extinguir o presente contrato, sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. 2.4 A rescisão antecipada deste Instrumento em virtude de ato ou fato irregular praticado ou causado pelo CONTRATANTE, não o desobriga do pagamento de todo e qualquer eventual débito que tenha criado em virtude de sua utilização dos serviços proporcionais nos termos deste contrato. 2.5 Não será permitida ao CONTRATANTE a simultaneidade de duas ou mais conexões à rede e ao serviço proporcionado, utilizando o mesmo código de assinante e senha privativa. 3. O CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para acesso, tais como linha telefônica, computador, modem e os softwares necessários à conexão com a SPEEDMAX, sendo que os softwares para navegação e correio eletrônico serão fornecidos pela SPEEDMAX. 3.1 A SPEEDMAX não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade de quem colocar produtos ou serviços à venda via INTERNET. 3.2 A SPEEDMAX não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. 4. O serviço estará disponível ao CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica-operacional, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, uma informação prévia ao CONTRATANTE. 4.1 A SPEEDMAX não garante que o funcionamento do sistema de telefonia, relativamente à conexão tanto com a INTERNET, como o acesso discado, esteja isento de falhas e/ou interrupções. 4.2 A SPEEDMAX reserva-se o direito de alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidades ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independentemente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente contrato. 4.3 Considerando os padrões de conduta vigentes na INTERNET, o CONTRATANTE, em observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, deverá abster-se de: 4.3.1invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante; 4.3.2 desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; 4.3.3 prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes da rede; 4.3.4 divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico (e-mail), salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo. 4.4 É de responsabilidade do CONTRATANTE a prevenção contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização do serviço prestado. 4.5 A SPEEDMAX não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente pela utilização do serviço. 5. A duração do presente Instrumento é de 30 (trinta) dias, sendo que, ultrapassado este prazo, o contrato será renovado automaticamente por tempo indeterminado. 5.1 Transcorridos o período indicado no parágrafo anterior, o presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, pela SPEEDMAX, mediante comunicação por escrito ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias; 5.2 Os custos decorrentes da utilização dos serviços, até a data de sua rescisão, serão de responsabilidade do CONTRATANTE. 5.3 A SPEEDMAX poderá extinguir o presente Instrumento, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao CONTRATANTE, sempre que caracterizada a infração a qualquer dispositivo constante deste contrato. 6. Pela utilização dos serviços prestados pela SPEEDMAX, o CONTRATANTE poderá acessar à rede INTERNET, conforme escolha efetuada na ficha cadastral, o qual pagará a importância mensal, também especificada na ficha cadastral; 6.1 A SPEEDMAX, poderá a qualquer tempo, reajustar o valor fixado na cláusula anterior, devendo para tanto, comunicar via rede o CONTRATANTE, que poderá ou não continuar com a prestação dos serviços. 6.2 O CONTRATANTE mesmo não utilizando os serviços disponibilizados pela SPEEDMAX, deverá suportar as despesas constantes na cláusula 6ª, que compreenderá o período a cada 30 (trinta) dias. 6.3 A primeira parcela da importância mensal devida ao CONTRATANTE, será paga no mês seguinte da assinatura, com opção de pagamento no dia 10 ou 20, e as outras prestações mensais subsequentes, nas mesma data de opção mensal no dia 10 ou 20 de cada mês. 6.4 Os pagamentos das parcelas referidas na cláusula 6ª, poderão ser efetuados mediante autorização de débito nos seguintes cartões de crédito: Credicard, Diners, American Express e Visa, ou através de cobrança bancária (boleto), ou outro meio que a SPEEDMAX julgar conveniente. 6.5 No caso de emissão de boleto bancário, a SPEEDMAX repassará ao CONTRATANTE as despesas relativas a este serviço, conforme tabela fornecida pelo banco, 6.6 Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: 6.6.1 juros de mora (praticados pelo mercado financeiro), ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; 6.6.2 atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGPM no mesmo período; 6.6.3 multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez. 6.7 Qualquer atraso no pagamento das mensalidades dará direito a SPEEDMAX a proceder à suspensão do acesso do CONTRATANTE até o eventual pagamento. 7. O CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito que: 7.1 possui capacidade jurídica para celebrar este Instrumento e utilizar os produtos e serviços objetos deste contrato; 7.2 ser financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato; 7.3 Para fins de cadastramento o CONTRATANTE criará um nome ("login") e uma senha ("password") e informará a SPEEDMAX todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. 8. São aplicáveis automaticamente, ao presente contrato, os atos do poder concedente publicados na imprensa oficial, concernentes aos serviços de conexão à INTERNET. 8.1 As obrigações constantes no presente Instrumento são intransferíveis e irrevogáveis, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. 8.2 A SPEEDMAX se reserva o direito de ceder e transferir a terceiros os direitos e obrigações que assume através deste Instrumento. 8.3 O não exercício pela SPEEDMAX, de qualquer dos direitos que lhe asseguram este Instrumento e a legislação em vigor, não constituirá causa de alteração ou novação de suas cláusulas, não prejudicando o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em igual ocorrência posterior, nem criará direitos para o CONTRATANTE. 8.4 Constituem documentos integrantes do presente contrato: suas alterações e aditamentos, a proposta de adesão do CONTRATANTE, comprovantes de utilização de tempo, faturas, formulários, o código de assinante e a senha secreta do CONTRATANTE. 9. As partes elegem o Fôro da Comarca de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas controvérsias oriundas deste contrato, ou para execução, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes este Instrumento em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. AS E DS INFORMÁTICA LTDA (SPEEDMAX)